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Documentos para comprar um imóvel
Publicado em 02/Jul/2026
Autor: Tom Chenquer

Documentos para comprar imóvel em Jundiaí: lista completa por tipo de operação

A documentação de uma compra de imóvel não é estática: o que o banco exige difere do que o tabelionato exige, que difere do que o cartório de registro exige, e nenhum desses documentos é idêntico ao que a Prefeitura de Jundiaí pede para emitir a guia de ITBI. Misturar essas exigências em uma lista genérica é o erro mais comum em artigos sobre o tema, e o que mais gera surpresas no dia do fechamento.

Este guia organiza a documentação por tipo de operação porque é assim que a exigência funciona na prática: o conjunto de documentos de uma compra à vista é diferente do de um financiamento bancário, que é diferente de uma compra em inventário, e todos têm variações quando o comprador ou o vendedor é pessoa jurídica. A base legal que estrutura cada bloco está indicada ao longo do texto.

Por que a documentação varia por tipo de operação

A compra e venda de imóvel no Brasil envolve, em regra, três etapas formais com exigências documentais próprias: a contratação (compromisso ou escritura), a quitação dos tributos incidentes sobre a transmissão e o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). O que muda por tipo de operação é quem participa de cada etapa, qual instrumento formaliza a transação e quais tributos e certidões são exigidos em cada caso.

O artigo 108 do Código Civil estabelece que a transferência de direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo exige escritura pública, salvo quando a lei dispensar esse instrumento. A Lei 9.514/1997, ao instituir a alienação fiduciária como garantia em contratos de financiamento imobiliário, dispensou a escritura pública para esse tipo de transação: o instrumento particular firmado com a instituição financeira tem força equivalente e é registrado diretamente no CRI (art. 38 da mesma lei). Essa distinção determina uma parte relevante da diferença documental entre compra à vista e financiamento.

Documentos do comprador: comuns a todas as operações

Independentemente do tipo de operação, o comprador pessoa física apresenta:

Identificação e estado civil Documento oficial com foto (RG e CPF, ou CNH), certidão de nascimento para solteiros, ou certidão de casamento atualizada para casados. A certidão de casamento é especialmente importante porque define o regime de bens, que determina se o cônjuge precisa assinar o contrato. Pelo artigo 1.647 do Código Civil, cônjuges casados sob qualquer regime que não seja a separação absoluta de bens precisam de outorga do outro para alienar ou gravar de ônus real imóveis, e a regra se aplica simetricamente à compra em alguns contextos.

Comprovante de residência Conta de consumo (água, luz, telefone) ou extrato bancário recentes, em nome do comprador.

CPF e situação fiscal Certidão de regularidade junto à Receita Federal. Eventuais pendências no CPF do comprador podem travar o registro no CRI.

Declaração de Imposto de Renda As duas últimas declarações entregues, com recibo de transmissão. São exigidas nos processos de financiamento bancário e recomendadas mesmo nas compras à vista para documentar a origem dos recursos e evitar autuação por sinal exterior de riqueza incompatível com renda declarada.

Documentos do vendedor: comuns a todas as operações

O vendedor pessoa física apresenta documentos equivalentes aos do comprador (RG, CPF, estado civil, residência), acrescidos de certidões que comprovam ausência de dívidas que possam recair sobre o imóvel ou resultar em fraude contra credores:

Certidões negativas do vendedor Certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União (emitida pela Receita Federal e PGFN), certidão negativa de débitos estaduais (Sefaz-SP), certidão negativa de débitos municipais (Prefeitura de Jundiaí) e certidões de ações dos distribuidores cíveis (Fórum de Jundiaí e Fórum de São Paulo quando o vendedor tiver domicílio múltiplo), distribuidor da Justiça Federal e distribuidor trabalhista. A exigência dessas certidões decorre dos artigos 185 do CTN (fraude à execução fiscal) e 792 do CPC (fraude à execução), que permitem desconstituir a venda se o vendedor tinha dívidas fiscais ou ação judicial pendente no momento da alienação.

Quitações vinculadas ao imóvel Declaração da administradora ou do síndico atestando inexistência de débitos de condomínio, e certidão negativa de débitos de IPTU emitida pela Prefeitura de Jundiaí. Ambas precisam estar atualizadas no momento da lavratura da escritura ou da assinatura do contrato de financiamento.

Documentos do imóvel: comuns a todas as operações

Certidão de matrícula atualizada Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição onde o imóvel está localizado, com no máximo 30 dias de emissão. É o documento central da transação: contém a cadeia de transmissões do imóvel, os ônus registrados (hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, servidões) e a descrição da área e confrontações. Em Jundiaí, as circunscrições são divididas entre o 1º CRI (imóveis na parte central e sul da cidade) e o 2º CRI (imóveis na zona norte e noroeste, incluindo parte do Medeiros e Engordadouro). Confirme a circunscrição do imóvel antes de solicitar a certidão.

Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias Também emitida pelo CRI, confirma a inexistência de ônus reais ou ações com pretensão real sobre o imóvel. Pode estar consolidada na própria certidão de matrícula dependendo do cartório.

Certidão negativa de IPTU Emitida pela Secretaria de Finanças de Jundiaí, comprova quitação de todos os exercícios em aberto. Imóveis com IPTU em dívida ativa têm a dívida inscrita como ônus na matrícula, impedindo o registro até quitação.

Para imóveis com construção Habite-se emitido pela Prefeitura de Jundiaí (alvará de utilização), acompanhado da planta aprovada, memorial descritivo e ART ou RRT do responsável técnico. Para construções antigas sem habite-se, a situação precisa ser regularizada antes da transação ou as partes assumem o risco com cláusula expressa no contrato.


Antes de fechar qualquer negócio, a Chenquer & Camargo verifica toda a documentação do imóvel e do vendedor, incluindo certidões que portais de imóveis não exibem. Entre em contato para uma análise prévia sem compromisso.


Compra à vista: documentos específicos

Na compra à vista, a transferência de propriedade exige escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, seguida do registro da escritura no CRI. Não há banco, não há alienação fiduciária e não há análise de crédito, mas o processo documental tem suas próprias exigências.

Documentos adicionais para compra à vista

Guia de ITBI paga, emitida pela Secretaria de Finanças de Jundiaí. O ITBI em Jundiaí incide à alíquota de 2,5% sobre o valor da transação na compra à vista, calculado sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor venal do imóvel. O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura.

Comprovante de origem dos recursos, quando exigido pelo tabelionato. Desde a Resolução COAF 36/2021, tabelionatos são obrigados a identificar a origem dos recursos em transações acima de determinado valor e reportar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Na prática, extratos bancários ou declaração firmada pelo comprador são suficientes para operações padrão.

Fluxo da compra à vista

A sequência é: assinatura do compromisso de compra e venda (facultativo mas recomendado como instrumento de reserva), pagamento do ITBI, lavratura da escritura de compra e venda no Tabelionato, registro da escritura no CRI. A propriedade só se transfere com o registro, não com a escritura: enquanto a escritura não estiver registrada no CRI, o imóvel continua em nome do vendedor para todos os efeitos legais (art. 1.245 do Código Civil).

Financiamento bancário: documentos específicos

No financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) ou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997), o banco substitui o tabelionato como parte central da transação. O contrato de financiamento com alienação fiduciária, instrumento particular com força de escritura pública nos termos do art. 38 da Lei 9.514/1997, é registrado diretamente no CRI, dispensando a lavratura de escritura pública.

Documentos adicionais do comprador para financiamento

Comprovação de renda compatível com a parcela, observando o limite de 30% da renda bruta familiar: holerites dos 3 últimos meses para assalariados CLT; extrato bancário dos 3 a 6 últimos meses para autônomos com rendimento variável; DECORE assinado por contador habilitado para profissionais liberais e autônomos sem holerite; ou declaração de pró-labore e balanço contábil do último exercício para empresários.

Extrato do FGTS, se o comprador pretende utilizar o saldo como parte da entrada ou para amortização. Para uso do FGTS, o trabalhador deve ter ao menos 3 anos de carteira assinada, contínuos ou não, não possuir outro financiamento ativo pelo SFH e o imóvel deve ser residencial urbano destinado à moradia do próprio comprador.

Laudo de avaliação de engenharia

O banco realiza avaliação do imóvel por engenheiro credenciado. O crédito aprovado é calculado sobre o menor valor entre o preço de compra e o valor da avaliação, não sobre o preço acordado entre as partes. Se a avaliação for inferior ao preço de venda, o comprador precisa cobrir a diferença com recursos próprios, o que pode afetar o planejamento financeiro da operação.

ITBI no financiamento em Jundiaí

Para imóveis financiados dentro do teto do SFH (R$ 2,25 milhões em 2026), Jundiaí aplica alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada até o limite de R$ 120.968, e 2,5% sobre o restante do valor do imóvel. Para imóveis acima do teto SFH, a alíquota de 2,5% incide sobre o valor total. Essa diferenciação está prevista na legislação municipal e é aplicada automaticamente no sistema de emissão de guia pela Secretaria de Finanças.

Fluxo do financiamento bancário

Análise de crédito e aprovação do cadastro pelo banco, avaliação de engenharia do imóvel, assinatura do contrato de financiamento com alienação fiduciária, pagamento do ITBI, registro do contrato no CRI. A propriedade se transfere para o comprador com o registro, mas fica gravada com a alienação fiduciária em favor do banco até a quitação total do financiamento. Durante esse período, o banco é o proprietário fiduciário e o comprador é o possuidor direto.


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Compra em inventário ou de imóvel de espólio: documentos específicos

A compra de imóvel que integra espólio (patrimônio de pessoa falecida ainda não partilhado) ou que foi transmitido por herança exige documentação adicional para demonstrar que a transmissão anterior ao vendedor está regularizada e que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi recolhido.

Documentos adicionais na compra de imóvel de espólio ou herdeiro

Certidão de óbito do falecido, certidão de casamento do falecido (se casado) para verificar o regime de bens e a meação do cônjuge sobrevivente, e documentos de todos os herdeiros (RG, CPF e estado civil).

Formal de partilha registrado no CRI, ou escritura de inventário extrajudicial com averbação na matrícula (nos casos em que o inventário foi feito em cartório, possível desde a Lei 11.441/2007 quando não há herdeiro incapaz e há consenso entre os herdeiros). O formal de partilha ou a escritura comprovam que a transmissão do falecido para os herdeiros já foi formalizada e registrada.

ITCMD quitado. Em São Paulo, o ITCMD incide à alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por herança (Lei Estadual 10.705/2000). O imposto deve estar pago antes da venda pelo herdeiro, e a comprovação do pagamento integra o dossiê da transação.

Alvará judicial, quando a venda do bem do espólio precisa de autorização do juiz do inventário (situação comum quando o inventário está tramitando judicialmente e o bem precisa ser vendido antes da partilha).

Concordância de todos os herdeiros, se o imóvel ainda pertence ao espólio e não foi formalmente partilhado. A venda de imóvel de espólio sem anuência de todos os herdeiros é anulável.

Compra por pessoa jurídica ou venda por pessoa jurídica: documentos específicos

Quando o comprador ou o vendedor é uma empresa, a documentação pessoal é substituída por documentação societária que comprova tanto a existência da empresa quanto a regularidade e autorização da operação.

Documentação da pessoa jurídica

CNPJ com situação ativa na Receita Federal. Contrato social consolidado ou estatuto social com a última alteração registrada na Junta Comercial (para sociedades empresárias) ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (para associações e fundações). Ata de eleição dos diretores ou sócios-administradores com poderes para assinar o contrato de compra e venda. Procuração com poderes específicos para a operação imobiliária, se a pessoa que assinar não for o representante legal indicado no contrato social.

Certidões negativas da empresa

Certidão de regularidade fiscal federal (Receita Federal e PGFN), certidão de regularidade com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, certidão negativa de débitos municipais em Jundiaí, certidão de ações dos distribuidores cíveis, trabalhistas e da Justiça Federal onde a empresa tem sede. Em alguns casos o banco exige também certidão da Junta Comercial atestando a ausência de falência ou recuperação judicial.

Autorização societária para alienar imóvel

Quando o vendedor é pessoa jurídica, o contrato social ou o estatuto deve autorizar expressamente a alienação de bens imóveis, ou é necessária deliberação societária específica aprovando a venda. Alienação de imóvel por empresa sem autorização adequada pode ser impugnada pelos sócios ou credores.

Compra por pessoa jurídica para uso habitacional

É menos comum, mas ocorre em compras por fundos, holdings patrimoniais ou empresas que adquirem imóvel para moradia de sócios. Nesses casos, o ITBI incide normalmente, sem as isenções ou reduções aplicáveis ao SFH para pessoas físicas.

ITBI em Jundiaí: como solicitar e pagar a guia

O ITBI é de competência municipal (art. 156, II da Constituição Federal) e deve ser recolhido antes da lavratura da escritura (nas compras à vista) ou antes do registro do contrato no CRI (nos financiamentos). Em Jundiaí, a guia é emitida no portal da Secretaria de Finanças (jundiai.sp.gov.br/financas/itbi), mediante informação do valor da transação, tipo de operação e dados do imóvel (matrícula e inscrição cadastral).

O sistema calcula automaticamente o valor com base na alíquota aplicável e na comparação entre o valor declarado e o valor venal do imóvel. Se o valor venal for superior ao preço de venda, o cálculo é feito sobre o valor venal. A guia pode ser paga em banco ou via Pix. Após o pagamento, o comprovante integra o dossiê de documentos para o tabelionato ou para o banco.

Checklist por tipo de operação

Documento À vista Financiamento Inventário PJ
RG e CPF (ou CNH) Sim Sim Sim CNPJ + Contrato Social
Certidão de casamento/nascimento Sim Sim Sim Ata diretores
Comprovante de residência Sim Sim Sim Sede da empresa
Comprovante de renda Facultativo Obrigatório Facultativo Balanço/DRE
Declaração de IR (2 anos) Recomendado Obrigatório Recomendado Facultativo
Certidões negativas do vendedor Sim Sim Sim Certidões da PJ
Certidão de matrícula (CRI) Sim Sim Sim Sim
Certidão negativa de IPTU Sim Sim Sim Sim
Certidão negativa de condomínio Sim Sim Sim Sim
Habite-se (se houver construção) Sim Sim Sim Sim
Guia de ITBI paga Sim Sim Sim Sim
Laudo de avaliação de engenharia Não Banco realiza Não Banco realiza
Extrato FGTS Não Se usar FGTS Não Não
Formal de partilha / escritura de inventário Não Não Obrigatório Não
ITCMD quitado Não Não Obrigatório Não
Alvará judicial Não Não Se aplicável Não
Autorização societária para alienar Não Não Não Obrigatório (vendedor PJ)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a certidão de matrícula e a escritura de um imóvel? A matrícula é o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com todo o histórico de transmissões, ônus e características do bem. A escritura é o instrumento que formaliza o ato de compra e venda lavrado no Tabelionato de Notas. A matrícula é permanente e pré-existente; a escritura é gerada no momento da transação e precisa ser registrada na matrícula para transferir a propriedade.

Preciso de escritura pública para financiamento imobiliário? Não. Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária, o instrumento particular firmado com a instituição financeira tem força de escritura pública e é registrado diretamente no CRI, nos termos do artigo 38 da Lei 9.514/1997.

O que é o ITCMD e quando incide na compra de imóvel? O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações, não sobre compra e venda. Ele aparece no processo de compra de imóvel quando o vendedor adquiriu o bem por herança: o herdeiro precisa comprovar que o ITCMD foi recolhido antes de poder vender o imóvel.

A Prefeitura de Jundiaí pode recalcular o ITBI se entender que o preço declarado está abaixo do valor real? Sim. A base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal do imóvel. Se a Prefeitura entender que o preço da transação está subavaliado, pode arbitrar o ITBI com base no valor venal, gerando diferença a ser quitada pelo comprador.

Cônjuge precisa assinar no contrato de compra de imóvel? Depende do regime de bens. Casados pelo regime da comunhão parcial ou universal precisam da anuência do cônjuge tanto para comprar quanto para vender imóveis, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil. Casados pela separação total de bens (convencional, com pacto antenupcial) ou pelo regime da participação final nos aquestos dispensam a outorga nas aquisições, embora não nas alienações.

Quanto tempo levam as certidões exigidas no processo de compra? Os prazos variam. Certidões de matrícula no CRI: 1 a 5 dias úteis. Certidões negativas de distribuidor: imediato online para a maioria. Certidões de débitos municipais (IPTU): imediato no portal da Prefeitura de Jundiaí. Certidões negativas federais (Receita Federal e PGFN): imediato online. Considere no mínimo 10 a 15 dias úteis para reunir toda a documentação com folga.

O imóvel comprado com documentação incompleta pode ter o registro recusado no CRI? Sim. O CRI analisa a documentação antes do registro e pode recusar ou condicionar o registro à apresentação de documentos faltantes ou à regularização de pendências. Problemas comuns: matrícula com ônus não baixado, ausência de habite-se, divergência de área entre a matrícula e o contrato, e ITBI calculado sobre valor inferior ao aceito pela Prefeitura.

Quem paga os custos de cartório na compra de imóvel? Por convenção do mercado imobiliário em São Paulo, os custos de escritura (tabelionato) e de registro (CRI) são pagos pelo comprador. Não há regra legal que determine isso, então o contrato pode estipular divisão diferente, mas a prática consolidada em Jundiaí atribui esses custos ao comprador.


Reunir a documentação correta antes de formalizar a proposta evita atrasos no fechamento e protege comprador e vendedor de surpresas jurídicas. A Chenquer & Camargo Imóveis realiza a verificação documental de todas as operações que intermediamos, com suporte jurídico especializado em transações imobiliárias. Entre em contato antes de assinar qualquer documento.


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Fonte: Chenquer e Camargo Imóveis